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Decisão do STJ mantém candidatura de Divino Lemes à prefeitura de Senador Canedo

Em uma decisão que reforça a confiança na democracia e na justiça eleitoral, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de impugnação da candidatura de Divino Lemes para as eleições em Senador Canedo. A resolução, proferida nesta quarta-feira, 28, pelo Ministro Mauro Campbell, confirma a legalidade e a legitimidade do projeto do ex-prefeito, que segue firme na disputa pelo Executivo municipal.


De acordo com a defesa de Divino Lemes, o parecer demonstra que a decisão de id. 122966084, que suspendeu os efeitos do acórdão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás na Ação Civil Pública nº 252942-26.2004.8.09.0174, continua válida e produz efeitos no processo eleitoral de 2024. Sendo assim, não há impedimentos legais ou irregularidades que possam comprometer a legitimidade da candidatura do ex-prefeito.


Divino Lemes, que já administrou Senador Canedo em outras ocasiões, é conhecido por sua experiência e pelo trabalho dedicado ao desenvolvimento do município. Segundo ele, a decisão da Justiça reafirma não apenas a legalidade da sua candidatura, mas também o respeito ao processo democrático e à vontade do povo canedense.


"Vejo que essa decisão vem confirmar, de fato, a transparência e a lisura do nosso projeto e a total legitimidade da nossa candidatura. Continuaremos firmes na defesa da democracia e, sobretudo, com o nosso compromisso de trazer Canedo de volta para nossa gente, governando com muita responsabilidade, ética e, principalmente, com o olhar voltado para as necessidades da nossa população", afirmou Divino Lemes.



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