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Lincoln Tejota priorizou projetos nas áreas de educação e saúde em 2023

O deputado Lincoln Tejota (UB) apresentou 17 projetos em 2023, além de vários requerimentos apreciados em Plenário. Esse é o resumo da atuação do ex-vice-governador (2019-2023) na função de legislador no ano passado.

 

Entre as proposituras de sua autoria aprovadas, destaque para a que visa instituir uma política de fornecimento de medicamentos feitos à base da Cannabis sativa. Protocolado na Casa como processo nº 104/23, o projeto recebeu um veto parcial do governador Ronaldo Caiado (UB). Essa decisão será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) assim que forem retomados os trabalhos do Plenário em fevereiro.

 

O projeto institui em Goiás a Política Estadual de Fornecimento Gratuito de Medicamentos, Fitofármacos e Fitoterápicos que contenham em sua composição fitocanabinoides como Canabidiol (CBD), Canabigerol (CBG) e Tetrahidrocanabinol (THC). Os remédios serão prescritos à base da planta inteira ou isolada nas unidades de saúde pública estaduais e privadas conveniadas com o Sistema Único de Saúde (SUS).

 

O relator, deputado Veter Martins (PRD), considera rejeitar o veto parcial nº 802/23, por entender que o direito à saúde, contemplado pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como o Princípio da Igualdade, no art. 5°, caput da mesma lei maior, são balizadores para todos os que são responsáveis pela garantia dos direitos fundamentais em nossa sociedade.

 

Vários países

 

Antes de ser submetida às duas fases de discussão e votação em Plenário, a matéria foi apreciada pelo deputado José Machado (PSDB), na Comissão de Saúde. Em seu relatório, o tucano afirmou, nos autos, que a maconha já é regulamentada para fins terapêuticos em vários países, como Israel, Canadá, Estados Unidos e, mais recentemente, na Austrália. No Brasil, existe a permissão para a importação do canabidiol, substância encontrada na cannabis para os casos de tratamento de epilepsia refratária no tratamento de terapia convencional, sob prescrição médica, autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

“A pretensão do projeto é para atender a diversas doenças como o transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), a fibromialgia e algumas doenças degenerativas, como forma de ajudar a diminuir os sintomas de agitação motora e não motora e distúrbios comportamentais”, complementa Machado. 

 

Centenas de pesquisas têm sido realizadas no mundo provando, cientificamente, as propriedades medicinais da planta, como efeitos analgésicos, anticonvulsivantes, anti-inflamatórios, antieméticos e antidepressivos. Também vêm sendo usadas no tratamento da hipertensão e para estimular o apetite, são eficazes no controle de náuseas e vômitos, espasticidade, síndrome de Tourette, dor neuropática, esclerose múltipla, no glaucoma, asma, epilepsia e enxaqueca, entre outras indicações. 

 

Um levantamento publicado, em 2017, pelo Centro Europeu de Monitoramento de Drogas e Toxicodependência (EMCDDA) apontou que ao menos 12 países ocidentais aprovaram leis para permitir o plantio de cannabis com fins medicinais: Alemanha, Austrália, Canadá, Chile, Colômbia, Holanda, Israel, Jamaica, Reino Unido, República Tcheca, Uruguai e Estados Unidos (alguns estados).

 

Veto do Governo

 

A decisão tomada pelo Governo de Goiás foi manifestada com auxílio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que, em síntese, dentre vários argumentos, alegou que a matéria tratada é de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo e não da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e que o projeto fere o princípio constitucional da separação dos Poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal. Além disso, o veto parcial acusa que a despesa obrigatória e de caráter continuado do processo legislativo não apresenta a estimativa de despesa e nem a respectiva fonte de custeio ocasionada no disposto dos arts. 2º e 5º. 

 

Divisas

 

Tejota protocolou na Casa, também, o projeto nº 107/23, que objetiva corrigir inconsistências nas linhas divisórias entre os municípios de Abadia de Goiás e Goiânia. A propositura altera a Lei n° 12.799/95, que dispõe sobre a criação de Abadia, na parte específica que trata sobre os limites com a capital, assim como a Lei n° 8.111, de 14 de maio de 1976, que fixa a divisão territorial-administrativa de Goiás.

 

“O objetivo é corrigir inconsistências existentes no memorial descritivo da mencionada legislação, de modo a tornar claro o exato traçado das linhas divisórias entre os citados municípios”, explica o autor do projeto em suas justificativas.

 

No texto que está em tramitação na Alego, Tejota explica que a Lei n° 12.799/95, ao delimitar os limites e as confrontações do município de Abadia de Goiás e da Capital, acabou por levar em consideração a informação inicialmente contida na certidão da matrícula 317.160, de ordem do cartório da 1ª CRI de Goiânia.

Todavia, surgiu um impasse após procedimentos administrativos com a participação e manifestação dos municípios de Goiânia e de Abadia de Goiás, além do Instituto Mauro Borges (IMB), que é órgão responsável pela sistematização de informações sobre divisão administrativa e territorial de Goiás. Foi identificado que um terreno com área de 123.946,89m2 encontra-se situado no município de Abadia de Goiás  e não na Capital.

 

“Diante desse cenário, faz-se necessária a correção de tais limitações territoriais. Pretende-se, com isso, tornar mais precisa a definição dos traçados das linhas divisórias entre tais municípios, legitimando, assim, o ordenamento territorial e conferindo maior segurança jurídica ao memorial descritivo”, esclarece o deputado.

 

A proposta encontra-se tramitando na CCJ onde foi distribuída para relatoria ao deputado Veter Martins (Patriota), que emitiu parecer favorável ao texto. Mas o líder do Governo, Wilde Cambão (PSD) apresentou voto em separado, onde converteu o resultado do relatório em pedido de diligência.

 

Passe livre

 

Outro projeto de Lincoln Tejota que tramitou em 2023 foi o de nº 946/23, que altera a Lei n° 13.898/2001, que concede passe-livre às pessoas com deficiência e meio-passe para os estudantes do ensino superior no sistema de transporte coletivo intermunicipal. A matéria encontra-se em análise na CCJ, onde o relator, deputado Mauro Rubem (PT), emitiu parecer pela aprovação. Mas o líder do Governo, Wilde Cambão (PSD), apresentou voto em separado pela diligência.

 

Lincoln Tejota propôs, por meio do projeto alterar a Lei n° 13.898, de 24 de julho de 2001, que concede passe livre às pessoas com deficiência e meio-passe para os estudantes do ensino superior no sistema de transporte coletivo intermunicipal.

 

Com as alterações ao art. 1°, fica concedido passe livre às pessoas que, comprovadamente carentes, tenham deficiência, insuficiência renal crônica e, também, àquelas com vírus da imunodeficiência humana (HIV).

 

A proposta, conforme a justificativa, é importante porque o vírus provoca anualmente a morte de milhares de cidadãos. Além disso, surgem diariamente outros milhares com diagnóstico positivo para essa doença. Nesse contexto, inúmeros são os problemas enfrentados por essas pessoas, que necessitam de tratamento constante. Portanto, o passe livre os auxiliará em sua locomoção para as consultas e exames, facilitando a vida desses pacientes.

 

Tal iniciativa ainda fortalece o princípio constitucional da dignidade da pessoa, garantindo as necessidades vitais de cada indivíduo.

 

Colégio militar

 

Entre os projetos apresentados por Tejota, se destaca também a de nº 952/23, que propõe transformar o Centro de Ensino Brasil de Ramos Caiado, no município de Araguapaz, em colégio da Polícia Militar. A matéria já foi aprovada em plenário e, agora, depende apenas da sanção do governador para se tornar lei.

 

De acordo com a justificativa, a propositura visa alterar a Lei nº 19.651, de 12 de março de 2017, para instituir colégios da Polícia Militar nos municípios do Estado de Goiás. A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e o Comando de Ensino Policial Militar de Goiás adotarão medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento dos colégios militares a partir do primeiro semestre do ano letivo de 2024.

 

Tejota destaca a importância e o exemplo da qualidade do ensino público militar, que valoriza a “ética, disciplina, cidadania, civismo e respeito, buscando resgatar os valores da família”. O parlamentar afirma, ainda, que os ensinos militares oferecem condições ideais para docentes e servidores que atuam juntamente com policiais e bombeiros militares convocados da reserva remunerada para atuar nas escolas.



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