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Por iniciativa de Mauro Rubem TCM determina que a prefeitura de Goiânia mantenha bibliotecas e salas de leitura de escolas e CMEIs funcionando

O deputado Mauro Rubem (PT) obteve uma vitória no Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás em favor da educação de crianças do fundamental e dos CMEIs por meio de uma representação feita ao Tribunal que se posicionou contrário ao fechamento de salas de leitura e Bibliotecas nas unidades escolares do ensino fundamental e dos CMEIs e foi mais além, cobrando a reabertura das unidades que foram fechadas, readequando outras e imputando multa ao então secretário de educação.

 

O Acórdão nº 01191/2024 publicado em 13 de março de 2024 pelo TCM em atendimento à representação parlamentar do deputado Mauro Rubem contra as pretensões da gestão municipal de Goiânia de fechamento dos espaços de estudos e leituras acaba de ser confirmado e determinou que:

 

A Prefeitura de Goiânia se abstenha de fechar bibliotecas/salas de leituras das unidades escolares do Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano) e dos CMEIs (Educação Infantil), devendo restabelecer o funcionamento naquelas unidades em que se tenham implementado tal medida (conforme verificado em vistorias do TCM-GO promovidas em 2022 e 2023), como por exemplo, na Escola Municipal Brice Francisco Cordeiro.


Em razão do descumprimento da Lei Federal nº 12.244/2010 que dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino, pela Prefeitura de Goiânia, que optou por instituir uma política pública restritiva voltada apenas para a instalação de salas de leitura, ao invés de bibliotecas, seja aplicada multa de R$ 3.084,50 ao ex-Secretário Municipal de Educação de Goiânia, Wellington de Bessa Oliveira.

 

Cabe ressaltar que o ex-secretário deixou de adotar medidas, dentro do plano de sua competência, para garantir a presença e adequação das bibliotecas em ambiente escolar. Neste sentido:

 

               2.1 - As unidades escolares Escola Municipal Tempo Integral Sebastião Arantes, Escola Municipal Donata Monteiro Motta, Escola Municipal Antônio Fidélis, Escola Municipal Eng Antônio Felix da Silva e Escola Municipal Bom Jesus não contam com um espaço adequado para instalação da biblioteca escolar, uma vez que não obedecem aos parâmetros definidos pelo Conselho Federal de Biblioteconomia.

 

               2.2 - A Escola Municipal Brice Francisco Cordeiro não possui biblioteca escolar ou sala de leitura, uma vez que a reorganização dos espaços internos dentro dessa unidade educacional inviabilizou a utilização adequada e segura do espaço e acervo presente na escola para estudo, leitura e pesquisa.

 

A fixação de prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão, para que o sr Rogério Oliveira da Cruz, Prefeito do Município de Goiânia e o atual Secretário Municipal de Educação, Rodrigo Caldas, tomem as medidas necessárias para adequar os espaços destinados a bibliotecas/salas de leitura aos termos definidos no artigo 2º da Resolução do Conselho Federal de Biblioteconomia n. 220/2020, de 13 de maio de 2020, que dispõe sobre os parâmetros a serem adotados para a estruturação e o funcionamento das bibliotecas escolares, especialmente quanto às seguintes escolas: I. Escola Municipal Tempo Integral Sebastião Arantes; II. Escola Municipal Donata Monteiro Motta; III. Escola Municipal Antônio Fidélis; IV. Escola Municipal Eng Antônio Felix da Silva; V. Escola Municipal Bom Jesus; VI. Escola Municipal Professor Moacir Monclair Brandão; e VII. Escola Municipal Brice Francisco Cordeiro.



 

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