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Projeto de Aava Santiago prevê doação de alimentos excedentes para população vulnerável

A vereadora Aava Santiago (PSDB) apresentou na sessão do dia 7 de fevereiro, Projeto de Lei nº 4/2024 que dispõe sobre a doação de excedentes de alimentos pelos estabelecimentos dedicados à produção e fornecimento de refeições, e dá outras providências.

 

Segundo o texto ficam os estabelecimentos dedicados a produção e ao fornecimento de alimentos próprios para o consumo humano a doação de modo gratuito, de alimentos por parte de pessoas, famílias ou grupos que se encontrem em situação de vulnerabilidade.

 

A doação dos alimentos excedentes não comercializados atenderá aos produtos, inclusive alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo, autorizados a doar os excedentes de alimentos não comercializados e ainda

 

O disposto no "caput" deste artigo abrange empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e os demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral.

 

O projeto prevê os seguintes critérios:


I - Os alimentos deverão estar dentro do prazo de validade e observadas as condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando for o caso;

II - Não tenham comprometida sua integridade, segurança sanitária e preservem suas propriedades nutricionais.

 

Aava afirma que “a doação de alimentos para pessoas é incontestável que contribuirá para a redução da fome, pode mitigar a poluição ambiental, com o intuito de evitar sua incineração ou disposição em aterros municipais, contribuindo com o município.

“Adicionalmente, as propostas apresentadas também convergem com o interesse social, conforme previsto no artigo 63, inciso I, alínea K da Lei Orgânica Municipal, as pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social encontra fundamento no princípio constitucional da dignidade Humana (art. I9, III da CF) e na proteção e defesa da saúde”, afirmou.

 

“Cumpre ressaltar que a intenção da presente proposta não reside em impor a doação de produtos que possam ser utilizados pelas empresas do setor alimentício de alguma maneira, pois tal determinação implicaria interferência do Estado na propriedade e atividade econômica privada, o que e proibido pelo atual ordenamento jurídico”, emendou.



 

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