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Projeto que cria Bolsa Uniforme para alunos de Colégios Militares de Goiás é aprovado em definito pela Alego

A instituição do Programa Bolsa-Uniforme nos colégios da Polícia Militar do Estado de Goiás foi aprovada em definito pelo deputados estaduais na tarde desta quinta-feira, 7, e segue agora para sanção do Governo. A medida, proposta pelo governador Ronaldo Caiado (UB), busca criar um auxílio financeiro, para que os alunos das referidas unidades de ensino possam adquirir suas fardas. Os petistas Bia de Lima e Mauro Rubem votaram contra o texto.


Bia questionou por que os uniformes dos estudantes das escolas militares custa o dobro do valor destinado aos alunos das outras escolas. Também afirmou que não é verdade que os estudantes recebem um cartão para comprarem o uniforme onde quiserem, pois apenas uma empresa vai oferecer o material.


Para a deputada, o Governo busca formas de evitar ter que realizar licitação. “A compra desses uniformes custará aos cofres públicos R$ 70 milhões. Por que tem dinheiro para fazer essa compra e não tem para valorizar os professores? O dinheiro da educação está indo pelo ralo”, salientou.


Integrante da base do governo, o deputado Clécio Alves rebateu as falas da deputada Bia. “Precisamos dar mais incentivos e condições para que as salas de aulas possam ter maior presença de alunos”, argumentou o parlamentar.


Clécio também comentou sobre a definição dos valores a serem destinados à aquisição dos uniformes. Para ele, o governador Ronaldo Caiado, dado seu histórico político, tem “sensibilidade” para tal definição.


Ao fim de seu pronunciamento, o legislador ponderou que, caso haja algum tipo de reajuste, este será feito. “Se for o caso, eu não tenho dúvida que o valor será usado de forma responsável”, encerrou.




Outros projetos aprovados


O Programa Mães na Escola, cuja intenção é incentivar e apoiar a amamentação e combater a evasão escolar, também recebeu aval definitivo do plenário. A ideia, proposta por Gustavo Sebba (PSDB), prevê a instalação de espaços adequados para a amamentação nas escolas estaduais de Goiás. Os locais serão destinados às alunas, funcionárias, empregadas, aos pais e mães de alunos para a retirada e armazenagem de leite materno durante o horário de funcionamento das escolas. 


A propositura nº 931/23, assinada por Karlos Cabral (PSB), pretende autorizar que o Estado tome medidas necessárias para a redução das filas de espera por cirurgias eletivas pelo Sistema Único de Saúde. Sugere-se que a ampliação dos procedimentos médicos seja promovida preferencialmente por meio de mutirões.


Também oriundo do Poder Executivo estadual, o processo nº 3840/24 pleiteia incluir novos grupos no rol de beneficiários da Política Estadual de Compra da Produção da Agricultura Familiar (Pecaf), instituída pela Lei Estadual nº 19.767/17.


Além disso, é pretendida também a alteração das finalidades da Pecaf, das exigências para aquisição direta da produção da agricultura familiar e da relação dos produtos a serem considerados próprios dos beneficiários. 


A sugestão que fecha o grupo das aprovadas em fase final promove adequação à Lei Federal n° 14.628/2023. A norma em questão trata, entre outros assuntos, do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e do Programa Cozinha Solidária, cujas regras impactam diretamente na lei estadual e justificam a sua alteração, inclusive para trazer modernização e eficiência aos processos governamentais relacionados ao Pecaf.


Primeiro aval do Plenário


O deputado Julio Pina (Solidariedade) requer, por meio da propositura nº 1584/23, a possibilidade de que as entidades declaradas como de utilidade pública recebam o certificado correspondente em sessão solene realizada no Poder Legislativo goiano. Conforme o texto, a solenidade só seria realizada caso o deputado autor do projeto de declaração assim o requeresse.


Além disso, Pina sugere também que elas sejam autorizadas a utilizar imóveis públicos estaduais para suas respectivas finalidades e objetivos estatutários. Uma entidade, associação ou fundação de utilidade pública é aquela que presta serviços de interesse geral à sociedade, sem fins lucrativos. Para ser reconhecida oficialmente como tal, é necessário cumprir os requisitos previstos na Lei nº 7.371/1971.

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