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Visão monocular pode ser considerada deficiência visual por proposta de Wagner Camargo Neto

O deputado Wagner Camargo Neto (Solidariedade) quer, com o projeto nº 10639/24, que a visão monocular seja considerada deficiência visual para todos os efeitos legais. A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e foi distribuída para relatoria do deputado Issy Quinan (MDB). 


De acordo com a Organização Mundial da Saúde, a visão monocular se caracteriza quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto, no outro, mantém a visão normal. A legislação federal já considera a condição como deficiência e, por isso, o legislador busca garantir tal equiparação também em lei estadual.


Na justificativa, Wagner Camargo Neto destaca os princípios constitucionais da simetria e isonomia como motivos para sua sugestão. “Isso posto, registramos ser de extrema importância a inclusão, de forma expressa, dessa categoria na legislação estadual para o gozo dos mesmos benefícios concedidos às pessoas com deficiência”, defende.



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